# TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

**COEX DROPFLOW — MIGRAÇÃO WHATSAPP BUSINESS PARA META CLOUD API**

**Versão 3.0 — Atualizado em 13 de outubro de 2026**

Documento contratual de adesão. Leia atentamente antes de contratar.

**CONTRATADA:** DROPFLOW DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.572.121/0001-50, com sede na Rua Botuverá, nº 334, Bairro Quintino, Timbó/SC, CEP 89092-213, doravante denominada **DROPFLOW** ou **CONTRATADA**.

**SITE OFICIAL:** https://coex.dropflow.com.br

**CANAL ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO:** coex@dropflow.com.br

**CONTRATANTE:** Pessoa física ou jurídica que realiza a contratação dos serviços, denominada **CLIENTE** ou **CONTRATANTE**.

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## ACEITE ELETRÔNICO E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS

Ao confirmar eletronicamente sua concordância com estes Termos e concluir a contratação, o CONTRATANTE manifesta sua aceitação das condições aplicáveis ao serviço de migração COEX, desde que tenha recebido oportunidade efetiva de conhecimento prévio do documento.

O aceite poderá ser comprovado por registros eletrônicos da contratação, observadas as disposições da legislação brasileira.

**O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE:**

1. Está contratando exclusivamente um **serviço técnico pontual de migração COEX**, prestado uma única vez para o número informado.
2. O pagamento é único, sem assinatura, mensalidade ou renovação automática à DROPFLOW.
3. Após a conclusão e entrega técnica da migração, a DROPFLOW não assume obrigação de operar, administrar, monitorar ou manter continuamente a conta Meta ou as atividades de mensageria do CONTRATANTE.
4. O número, a conta empresarial, a utilização da plataforma e as respectivas permissões ficam sujeitos à administração do titular e às políticas da Meta.
5. Os custos decorrentes do uso posterior da Meta WhatsApp Business Platform, inclusive tarifas de mensagens, não integram o preço da migração e são de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme as condições de faturamento da Meta ou de seu provedor financeiro.
6. A migração não possui prazo de expiração ou renovação imposto pela DROPFLOW, mas sua continuidade técnica depende das condições estabelecidas pela Meta.
7. O CONTRATANTE conserva todos os direitos legalmente assegurados, inclusive os relativos a arrependimento, falhas na prestação de serviços, reclamações e restituições cabíveis.

Nenhum aceite representará renúncia antecipada a direitos indisponíveis ou afastamento de garantias previstas em lei.

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## 1. DEFINIÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

**1.1. DROPFLOW:** Empresa responsável pela disponibilização e execução do procedimento técnico de migração COEX contratado.

**1.2. CONTRATANTE:** Pessoa física ou jurídica que contrata a migração, diretamente ou por representante legitimamente autorizado.

**1.3. META:** Meta Platforms, Inc. e as empresas relacionadas responsáveis pelas plataformas WhatsApp Business, WhatsApp Business Platform, WhatsApp Cloud API e demais recursos utilizados na integração.

**1.4. WHATSAPP BUSINESS:** Aplicativo empresarial do WhatsApp disponibilizado pela Meta.

**1.5. WHATSAPP CLOUD API:** Interface oficial de programação disponibilizada pela Meta para integração de funcionalidades empresariais do WhatsApp.

**1.6. COEX OU COEXISTENCE:** Recurso técnico que permite, quando autorizado e disponibilizado pela Meta, a coexistência entre o aplicativo WhatsApp Business e os recursos da WhatsApp Business Platform para um número elegível.

**1.7. WABA:** WhatsApp Business Account, conta empresarial vinculada ao ecossistema Meta.

**1.8. META BUSINESS PORTFOLIO:** Ambiente de administração de ativos empresariais mantido pela Meta, anteriormente conhecido como Business Manager.

**1.9. MIGRAÇÃO:** Procedimento técnico de habilitação, vinculação e configuração de um número WhatsApp Business para utilização dos recursos COEX oferecidos pela Meta.

**1.10. ENTREGA TÉCNICA:** Disponibilização ao CONTRATANTE do resultado da migração concluída, incluindo sua confirmação técnica e as orientações ou informações de acesso que efetivamente integrem a oferta contratada.

**1.11. CHARGEBACK:** Procedimento de contestação de pagamento iniciado perante instituição financeira, emissor de cartão, arranjo de pagamento ou intermediador competente.

**1.12. SERVIÇO:** Exclusivamente a migração técnica COEX e, quando expressamente contratada, a assistência pontual ao mesmo procedimento.

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## 2. OBJETO E NATUREZA EXCLUSIVA DO SERVIÇO

**CLÁUSULA ESSENCIAL — SERVIÇO DE EXECUÇÃO ÚNICA**

**2.1.** O presente contrato tem como objeto exclusivo a prestação de serviço técnico especializado para migração, conversão, habilitação e vinculação do número WhatsApp Business do CONTRATANTE à infraestrutura oficial disponibilizada pela Meta, por meio do recurso COEX, quando tecnicamente elegível.

**2.2.** A DROPFLOW atua como facilitadora técnica do procedimento, executando ou disponibilizando as etapas necessárias à migração autorizada pelo titular.

**2.3.** A atividade contratada possui natureza pontual, limitada à execução dos atos técnicos necessários à implantação e à entrega do resultado.

**2.4.** A contratação não constitui assinatura de software, licença de uso permanente de infraestrutura própria, serviço continuado de API, hospedagem, monitoramento, gestão de mensagens, administração de conta ou terceirização das operações do WhatsApp do CONTRATANTE.

**2.5.** O pagamento remunera o procedimento técnico contratado, e não a disponibilização de serviços operacionais ilimitados ou permanentes.

**2.6.** Uma vez realizada e entregue a migração, considera-se cumprida a obrigação principal da DROPFLOW, ressalvadas as garantias legais, eventuais obrigações expressamente assumidas e responsabilidades decorrentes de defeitos do próprio procedimento.

**2.7.** O resultado da migração dependerá de autorização, elegibilidade, compatibilidade e disponibilidade dos recursos oferecidos pela Meta.

**2.8.** A DROPFLOW não comercializa nem transfere a propriedade do WhatsApp, da Cloud API ou de qualquer tecnologia pertencente à Meta.

**2.9.** Nenhuma disposição deste contrato caracteriza a DROPFLOW como responsável pela operação posterior da conta do CONTRATANTE, sem prejuízo de responsabilidades legais decorrentes de sua própria atuação.

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## 3. CADASTRO, ELEGIBILIDADE E AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE

**3.1.** O CONTRATANTE declara possuir capacidade para contratar e, quando atuar em nome de pessoa jurídica ou terceiro, deter os poderes necessários para autorizar o procedimento.

**3.2.** O CONTRATANTE declara ser titular legítimo do número informado ou possuir autorização válida para sua utilização, vinculação e migração.

**3.3.** Compete ao CONTRATANTE fornecer informações verdadeiras e atualizadas, bem como manter acesso às contas, aos dispositivos e às permissões necessários à execução.

**3.4.** A elegibilidade da migração poderá depender de requisitos definidos pela Meta, incluindo situação do número, tipo de conta, país, permissões, histórico, qualidade da conta, verificações e disponibilidade do recurso COEX.

**3.5.** A análise prévia de elegibilidade possui natureza técnica e não constitui garantia absoluta de aprovação pela Meta.

**3.6.** O CONTRATANTE autoriza a DROPFLOW a realizar, estritamente para o serviço contratado, as operações necessárias ao procedimento, incluindo, quando aplicável:

- Abertura e utilização do fluxo oficial de cadastro e autorização da Meta.
- Vinculação do número à conta empresarial autorizada.
- Configuração inicial do recurso COEX.
- Validação de permissões e identificadores técnicos.
- Associação à WABA correspondente.
- Configurações necessárias à habilitação da Cloud API.
- Verificação dos resultados informados pela Meta.
- Registro técnico dos eventos de conclusão.

**3.7.** O CONTRATANTE deverá aprovar diretamente as autorizações exigidas pela Meta, não sendo a DROPFLOW autorizada a falsificar ou simular tais aprovações.

**3.8.** A DROPFLOW poderá solicitar comprovação de titularidade e adotar verificações proporcionais de segurança quando existirem indícios objetivos de irregularidade.

**3.9.** A DROPFLOW poderá recusar a execução quando houver impedimento legal, falta de autorização, suspeita fundamentada de fraude ou incompatibilidade técnica relevante, respeitando os direitos de restituição cabíveis.

**3.10.** Credenciais e autorizações fornecidas ou utilizadas durante a migração deverão ser protegidas, limitadas às finalidades contratadas e tratadas conforme as exigências de segurança e proteção de dados aplicáveis.

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## 4. CONTRATAÇÃO, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

**CLÁUSULA ESSENCIAL — PAGAMENTO ÚNICO**

**4.1.** O preço de referência da migração COEX é de **R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) por número contratado**, pago uma única vez, ressalvadas ofertas ou descontos efetivamente apresentados e aceitos no momento da contratação.

**4.2.** Não há assinatura, mensalidade, renovação automática, fidelidade periódica ou cobrança de manutenção recorrente devida à DROPFLOW pela contratação principal.

**4.3.** O pagamento corresponde à execução de uma única migração para o número especificado.

**4.4.** Cada novo número exige contratação individual, salvo oferta expressa em sentido diferente.

**4.5.** O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados no checkout, mediante processamento pelo Asaas ou por outro intermediador devidamente informado.

**4.6.** Eventuais diferenças de preço decorrentes de descontos, promoções ou cupons deverão constar no resumo da contratação.

**4.7.** O serviço adicional de ativação assistida, quando disponibilizado e escolhido pelo CONTRATANTE, terá o valor de referência de **R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais)**, também em pagamento único.

**4.8.** A ativação assistida consiste em acompanhamento humano pontual para realização da mesma migração contratada, não constituindo suporte permanente, administração posterior ou prestação mensal de serviços.

**4.9.** Nenhum serviço adicional poderá ser cobrado sem informação prévia e autorização válida do CONTRATANTE.

**4.10.** Os tributos incidentes sobre a prestação da DROPFLOW serão tratados conforme a legislação e as condições da oferta. Eventuais encargos de parcelamento ou processamento deverão ser informados antes da confirmação do pagamento.

**4.11.** Os valores devidos à Meta ou a plataformas externas não integram o preço estabelecido nesta cláusula.

**4.12.** Caso o CONTRATANTE desconecte voluntariamente a integração e posteriormente solicite uma nova migração, poderá ser necessária nova contratação e pagamento, sujeitos às condições técnicas e comerciais então vigentes.

**4.13.** O pagamento único não representa aquisição de direito de utilização perpétua da infraestrutura da Meta nem aquisição de propriedade sobre tecnologia de terceiros.

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## 5. EXECUÇÃO, CONCLUSÃO E COMPROVAÇÃO DA MIGRAÇÃO

**5.1.** A execução poderá iniciar após a confirmação do pagamento, aceite contratual, disponibilização das informações necessárias e cumprimento das etapas de autorização pelo CONTRATANTE.

**5.2.** O prazo de execução será aquele informado na oferta ou no resumo da contratação, considerando a disponibilidade técnica e a participação necessária do CONTRATANTE.

**5.3.** O procedimento poderá depender de eventos processados exclusivamente pela Meta, não sujeitos ao controle direto da DROPFLOW.

**5.4.** A migração será considerada tecnicamente concluída quando os sistemas oficiais indicarem a habilitação bem-sucedida dos recursos contratados para o número autorizado e quando o resultado for disponibilizado ao CONTRATANTE.

**5.5.** A mera abertura do procedimento, geração de código, autenticação ou início da configuração não será considerada, isoladamente, comprovação suficiente de conclusão bem-sucedida.

**5.6.** A DROPFLOW poderá registrar os eventos técnicos necessários à demonstração da execução, incluindo identificação do pedido, número contratado, identificadores de integração, horários, status informados pela Meta e confirmação de entrega.

**5.7.** Esses registros poderão ser utilizados para comprovação contratual, atendimento a solicitações, prevenção a fraudes e defesa de direitos, respeitada a LGPD.

**5.8.** A conclusão da migração não implica garantia de transferência integral de históricos, contatos, arquivos ou mensagens. A disponibilidade dessas funcionalidades dependerá das características e restrições efetivas do procedimento oficial da Meta.

**5.9.** Quando a migração não puder ser concluída, as partes poderão buscar regularização técnica dentro do escopo contratado. Persistindo a impossibilidade, serão avaliados o cancelamento e a restituição legalmente cabíveis.

**5.10.** Problemas demonstradamente decorrentes de execução incorreta imputável à DROPFLOW serão tratados conforme as garantias e responsabilidades legais aplicáveis.

**5.11.** A execução e entrega do procedimento não implicam que a DROPFLOW tenha assumido a administração posterior da integração ou o dever de operar os serviços Meta.

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## 6. PERMANÊNCIA DA MIGRAÇÃO, AUSÊNCIA DE PRAZO E DESCONEXÃO

**CLÁUSULA ESSENCIAL — MIGRAÇÃO SEM EXPIRAÇÃO IMPOSTA PELA DROPFLOW**

**6.1.** A migração COEX realizada pela DROPFLOW não possui prazo contratual de expiração estabelecido pela prestadora.

**6.2.** Após a conclusão do procedimento, não será necessário efetuar pagamentos periódicos à DROPFLOW para renovar o serviço pontual já executado.

**6.3.** A integração poderá permanecer habilitada no ambiente da Meta por prazo indeterminado, desde que sejam mantidas as condições técnicas, as autorizações e as políticas aplicáveis.

**6.4.** A permanência da integração está sujeita às regras e decisões da Meta, incluindo alterações de funcionalidades, restrições de contas, revogações de acesso, suspensões, bloqueios e descontinuação de recursos.

**6.5.** O CONTRATANTE poderá utilizar os mecanismos oficiais disponibilizados pela Meta para administrar, modificar ou desfazer a vinculação da integração, observadas as instruções aplicáveis no momento da operação.

**6.6.** A desconexão poderá resultar em interrupção de integrações externas, necessidade de nova configuração ou indisponibilidade de funcionalidades anteriormente habilitadas.

**6.7.** A DROPFLOW não se responsabiliza por consequências decorrentes de desconexão realizada voluntariamente pelo CONTRATANTE, salvo quando houver ato próprio imputável à prestadora.

**6.8.** Caso a integração seja removida por decisão independente da Meta ou por alterações realizadas pelo CONTRATANTE após a entrega, não haverá obrigação automática de nova migração gratuita pela DROPFLOW.

**6.9.** A reconexão dependerá da elegibilidade do número e da disponibilidade do procedimento pela Meta, podendo exigir contratação adicional.

**6.10.** A DROPFLOW não garante que o número possa ser reintegrado em todas as situações, nem que a Meta preserve permanentemente a funcionalidade COEX.

**6.11.** A conclusão da prestação não autoriza a DROPFLOW a remover, bloquear ou prejudicar deliberadamente a conta Meta do CONTRATANTE como forma de cobrança, retaliação ou penalidade não prevista legitimamente em lei.

**6.12.** A ausência de prazo imposto pela DROPFLOW não deve ser interpretada como garantia incondicional de funcionamento vitalício da infraestrutura Meta.

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## 7. TITULARIDADE DO NÚMERO, CONTA META E PERMISSÕES

**7.1.** O CONTRATANTE permanecerá titular ou usuário legitimamente autorizado do número e dos ativos empresariais que lhe pertençam, conforme as condições da Meta.

**7.2.** A migração não transfere à DROPFLOW propriedade sobre o número telefônico, a WABA, o Business Portfolio, os dados comerciais ou os conteúdos de mensagens.

**7.3.** A DROPFLOW não poderá apropriar-se dos ativos do CONTRATANTE nem utilizá-los para finalidades estranhas à execução contratada sem fundamento jurídico adequado.

**7.4.** O acesso e a administração do Business Portfolio e dos demais ativos ocorrerão de acordo com as permissões e os recursos oficiais disponibilizados pela Meta.

**7.5.** O CONTRATANTE poderá utilizar, quando tecnicamente permitido, fornecedores externos de CRM, automação, atendimento ou integração, observadas as políticas e requisitos da Meta.

**7.6.** A contratação não estabelece exclusividade comercial com a DROPFLOW.

**7.7.** A conclusão da migração extingue a obrigação contratual principal de execução técnica, mas poderá permanecer algum vínculo ou autorização técnica entre aplicativos, parceiros e ativos Meta quando isso decorrer do funcionamento do recurso oficial.

**7.8.** Eventuais permissões técnicas remanescentes não significam, por si só, contratação de administração permanente pela DROPFLOW. O tratamento dessas permissões deverá respeitar sua finalidade, os recursos da Meta, as condições efetivamente informadas ao CONTRATANTE e a legislação aplicável.

**7.9.** Quando houver procedimento disponível para remoção ou substituição de permissões técnicas, sua execução deverá considerar os riscos de interrupção de integrações e a titularidade dos ativos.

**7.10.** A DROPFLOW não assumirá responsabilidade por mudanças posteriores de configurações, administradores, parceiros ou permissões realizadas pelo próprio CONTRATANTE ou por terceiros por ele autorizados, ressalvados atos imputáveis à prestadora.

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## 8. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE APÓS A MIGRAÇÃO

**CLÁUSULA ESSENCIAL — RESPONSABILIDADE OPERACIONAL PÓS-ENTREGA**

**8.1.** Após a conclusão e entrega da migração, a administração e o uso posterior da conta Meta serão realizados pelo CONTRATANTE, conforme as condições da plataforma e os serviços eventualmente contratados de terceiros.

**8.2.** São responsabilidades do CONTRATANTE, naquilo que estiver sob sua administração:

- Manter a titularidade legítima e a regularidade do número.
- Administrar sua conta empresarial e seus usuários.
- Proteger credenciais, acessos e permissões.
- Configurar as ferramentas que decidir conectar à API.
- Administrar campanhas, mensagens e automações.
- Manter a conformidade dos conteúdos enviados.
- Observar as regras de consentimento e comunicação com destinatários.
- Gerenciar modelos de mensagens e suas aprovações.
- Acompanhar a qualidade e a reputação da conta.
- Cumprir as políticas da Meta e a legislação aplicável.
- Manter seus métodos de pagamento e condições de faturamento.
- Pagar os encargos decorrentes da utilização da plataforma.
- Administrar seus fornecedores, sistemas e integrações externas.
- Solicitar à Meta esclarecimentos relacionados aos serviços por ela prestados.

**8.3.** O CONTRATANTE será responsável pelo conteúdo e pelas atividades que efetivamente realizar ou autorizar, nos limites da legislação.

**8.4.** O CONTRATANTE não poderá utilizar a plataforma para mensagens não autorizadas, práticas fraudulentas, violação de direitos de terceiros ou atividades proibidas pelas políticas aplicáveis.

**8.5.** A DROPFLOW não realiza, como parte da contratação, monitoramento de mensagens, campanhas, cadastros, contatos, modelos, disparos, limites, qualidade ou histórico operacional.

**8.6.** A DROPFLOW não exerce controle editorial, comercial ou operacional sobre as mensagens posteriormente enviadas pelo CONTRATANTE.

**8.7.** A eventual utilização de outra plataforma, CRM, chatbot ou fornecedor será regida pelas condições assumidas diretamente com esse terceiro.

**8.8.** Na medida permitida pela legislação, o CONTRATANTE responderá por prejuízos comprovadamente decorrentes de suas próprias condutas ilícitas ou de violações contratuais imputáveis a ele, sem transferência automática de responsabilidades que pertençam à DROPFLOW.

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## 9. TARIFAS, COBRANÇAS E RELACIONAMENTO COM A META

**CLÁUSULA ESSENCIAL — CUSTOS DA META NÃO INCLUÍDOS**

**9.1.** A quantia paga à DROPFLOW remunera exclusivamente o serviço técnico contratado.

**9.2.** A Meta poderá estabelecer cobranças próprias pela utilização de serviços, mensagens ou recursos da WhatsApp Business Platform, segundo suas tabelas e condições vigentes.

**9.3.** Essas cobranças não estão incluídas no valor da migração.

**9.4.** Quando a conta de faturamento estiver vinculada diretamente ao CONTRATANTE, caberá a ele administrar os meios de pagamento e quitar os valores cobrados pela Meta.

**9.5.** Caso o CONTRATANTE escolha outro fornecedor para intermediar o faturamento da Meta, serão aplicáveis as condições comerciais firmadas diretamente com esse fornecedor.

**9.6.** A DROPFLOW não estabelece as tabelas de preços da Meta, não determina unilateralmente suas categorias tarifárias e não controla alterações realizadas pela plataforma.

**9.7.** Modificações nas tarifas, condições de cobrança, classificações, regras de mensagens ou limites operacionais da Meta não constituem, por si só, alteração do preço já pago pela migração.

**9.8.** A DROPFLOW não está contratualmente obrigada a pagar, ressarcir ou assumir tarifas provenientes de utilização posterior da plataforma pelo CONTRATANTE, exceto quando houver responsabilidade legal decorrente de conduta imputável à própria DROPFLOW.

**9.9.** Questionamentos relativos a faturas e cobranças emitidas diretamente pela Meta deverão ser encaminhados à própria Meta pelos canais adequados.

**9.10.** A inadimplência do CONTRATANTE perante a Meta poderá provocar restrições aos serviços segundo as regras daquela plataforma, sem que isso constitua automaticamente falha da migração originalmente realizada.

**9.11.** A inexistência de mensalidade à DROPFLOW não significa gratuidade da operação posterior da Cloud API.

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## 10. EXCLUSÕES DO SERVIÇO E LIMITES DO SUPORTE

**10.1.** A contratação principal não inclui prestação operacional continuada após a migração.

**10.2.** Não estão abrangidos pelo preço da migração, salvo contratação adicional expressa:

- Hospedagem de aplicações ou serviços externos.
- Administração permanente de contas Meta.
- Monitoramento contínuo da WABA ou Cloud API.
- Gestão de cobranças e tarifas da Meta.
- Suporte técnico ilimitado.
- Implantação ou manutenção de CRM.
- Configuração de chatbot ou inteligência artificial.
- Criação e administração de campanhas.
- Disparos de mensagens.
- Desenvolvimento de automações.
- Manutenção de webhooks de sistemas externos.
- Correção de falhas em softwares de terceiros.
- Gestão de modelos e conteúdos de mensagens.
- Acompanhamento de métricas comerciais.
- Recuperação de histórico perdido.
- Recuperação de contas bloqueadas pela Meta.
- Garantia de aumento de vendas, conversões ou resultados comerciais.

**10.3.** Caso haja painel ou ferramenta de acompanhamento do procedimento de migração, sua disponibilização não será interpretada como contratação de plataforma operacional permanente, salvo oferta expressa em contrário.

**10.4.** O CONTRATANTE poderá contatar a DROPFLOW para assuntos relacionados ao próprio contrato, incluindo comprovação de execução, cobrança da migração, reclamações e exercício de direitos legais.

**10.5.** O atendimento dessas questões não caracteriza obrigação de prestação de suporte permanente para a utilização da Meta.

**10.6.** Serviços adicionais deverão possuir objeto, preço e condições próprias, com contratação expressa.

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## 11. DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA DA META, DISPONIBILIDADE E RISCOS

**11.1.** A execução e o resultado da migração dependem de recursos tecnológicos disponibilizados por terceiros, principalmente a Meta.

**11.2.** A DROPFLOW não controla unilateralmente a infraestrutura, os serviços de mensageria, os algoritmos, as regras comerciais ou as decisões de moderação da Meta.

**11.3.** A Meta poderá modificar APIs, políticas, requisitos de elegibilidade, modalidades de faturamento, procedimentos de autorização e funcionalidades da plataforma.

**11.4.** A utilização do procedimento oficial não representa imunidade a bloqueios, suspensões, restrições ou banimentos.

**11.5.** A DROPFLOW não garante aprovação futura de templates, entrega de todas as mensagens, classificação de qualidade ou manutenção irrestrita de conta empresarial.

**11.6.** A indisponibilidade posterior de serviços da Meta, quando independente da atuação da DROPFLOW, não representa automaticamente defeito no serviço de migração corretamente executado.

**11.7.** A responsabilidade por eventuais prejuízos será apurada considerando os fatos, o nexo causal, as atribuições de cada parte e as normas legais aplicáveis.

**11.8.** Alterações tecnológicas ou decisões externas não afastarão a responsabilidade da DROPFLOW quando demonstrado defeito imputável à prestação originalmente contratada.

**11.9.** O CONTRATANTE reconhece que a utilização da plataforma Meta também se submete aos termos e políticas próprios daquela empresa.

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## 12. DIREITO DE ARREPENDIMENTO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

**CLÁUSULA ESSENCIAL — DIREITOS LEGAIS PRESERVADOS**

**12.1.** Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial em que seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei nº 8.078/1990, no prazo legal de 7 (sete) dias, contado conforme as disposições legais aplicáveis.

**12.2.** O direito de arrependimento será respeitado também quando a relação jurídica envolver pessoa jurídica considerada consumidora, nos casos admitidos pela legislação.

**12.3.** O CONTRATANTE poderá encaminhar a solicitação pelos canais oficiais de atendimento eletrônico disponibilizados pela DROPFLOW, inclusive pela ferramenta de contratação quando legalmente exigido.

**12.4.** O recebimento da solicitação de arrependimento será confirmado pelos meios exigidos pela legislação.

**12.5.** O início ou a conclusão técnica da migração não constitui, isoladamente, renúncia automática ao direito legal de arrependimento.

**12.6.** Exercido validamente o direito previsto no artigo 49 do CDC, serão observadas as regras legais de cancelamento e restituição dos valores pagos.

**12.7.** Fora das hipóteses de arrependimento legal, defeito na prestação, descumprimento contratual ou outra causa legal de restituição, a simples desistência, a não utilização posterior da API, a troca de CRM, a escolha de outro fornecedor ou a desconexão voluntária após a prestação corretamente concluída não gera, por si só, direito automático ao reembolso integral.

**12.8.** Caso a migração não seja concluída por falha imputável à DROPFLOW, serão observados os direitos de correção, reexecução, restituição ou outras soluções legalmente cabíveis.

**12.9.** Nos casos de impossibilidade técnica não imputável ao CONTRATANTE, serão avaliadas as circunstâncias e as consequências previstas na legislação, sem retenções automáticas incompatíveis com seus direitos.

**12.10.** Solicitações realizadas após a conclusão técnica poderão ser analisadas individualmente, considerando o motivo apresentado, o regime jurídico aplicável e as provas disponíveis.

**12.11.** A eventual restituição deverá ocorrer pelos meios e prazos legalmente exigíveis.

**12.12.** A contratação de ativação assistida, quando houver, também estará sujeita aos direitos obrigatórios de arrependimento, restituição e reparação aplicáveis.

**12.13.** O exercício legítimo de reclamação, arrependimento ou pedido de reembolso não autoriza retaliação, denúncia falsa ou penalidade abusiva contra o CONTRATANTE.

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## 13. CONTESTAÇÕES FINANCEIRAS, CHARGEBACK E PREVENÇÃO A FRAUDES

**CLÁUSULA ESSENCIAL — PROTEÇÃO E COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO**

**13.1.** A DROPFLOW poderá adotar mecanismos legítimos de prevenção a fraudes, identificação de transações e comprovação da contratação e da prestação dos serviços.

**13.2.** Para essas finalidades, poderá conservar, de forma proporcional e segura, registros pertinentes, tais como:

- Identificação da transação financeira.
- Informações cadastrais necessárias à contratação.
- Data e horário de pagamento.
- Versão contratual aceita.
- Data e horário do aceite eletrônico.
- Identificação do número contratado.
- Eventos de autorização do procedimento.
- Registros de início e conclusão da migração.
- Identificadores técnicos pertinentes.
- Confirmações de habilitação fornecidas pela Meta.
- Comprovantes da entrega do resultado.
- Registros de comunicação relacionados à contratação.

**13.3.** Em caso de contestação financeira ou chargeback, a DROPFLOW poderá apresentar essas evidências ao intermediador de pagamentos, à instituição financeira, ao emissor do cartão ou a autoridade competente, de acordo com as normas aplicáveis.

**13.4.** O CONTRATANTE conserva seu direito de contestar cobranças não reconhecidas, indevidas ou relativas a serviços não prestados adequadamente.

**13.5.** A apresentação de uma contestação não caracteriza, isoladamente, fraude ou má-fé.

**13.6.** Havendo indícios objetivos de utilização indevida de identidade, pagamento fraudulento, falsificação documental, declaração intencionalmente falsa ou outro comportamento ilícito, a DROPFLOW poderá promover apuração proporcional e preservar os elementos necessários à defesa de seus direitos.

**13.7.** Se houver reversão do pagamento por procedimento de chargeback, as partes poderão buscar esclarecimento e regularização do caso conforme a decisão do intermediador e a legislação aplicável.

**13.8.** A conclusão de uma contestação financeira não impede, quando cabível, a apuração judicial da existência de obrigação de pagamento ou de prejuízo decorrente de comportamento comprovadamente ilícito.

**13.9.** A DROPFLOW poderá buscar ressarcimento de prejuízos efetivos, quando demonstrados o fundamento jurídico, a responsabilidade e o nexo causal.

**13.10.** Não haverá cobrança automática de multa punitiva, indenização prefixada desproporcional ou obrigação de ressarcimento simplesmente porque o CONTRATANTE solicitou estorno.

**13.11.** As informações utilizadas na defesa contra chargebacks serão limitadas ao necessário e tratadas de acordo com a LGPD.

**13.12.** O procedimento de cobrança ou contestação não autoriza a DROPFLOW a apropriar-se, bloquear ou remover deliberadamente ativos do CONTRATANTE pertencentes à plataforma Meta.

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## 14. COMUNICAÇÕES DE IRREGULARIDADES À META E AUTORIDADES COMPETENTES

**CLÁUSULA ESSENCIAL — COMBATE A FRAUDES E USO INDEVIDO DA PLATAFORMA**

**14.1.** A DROPFLOW poderá comunicar à Meta, por seus canais oficiais, fatos concretos e documentados que indiquem violação de suas políticas, fraude envolvendo a plataforma, uso indevido de identidade ou utilização não autorizada de números e contas.

**14.2.** A comunicação deverá possuir fundamento razoável, relacionado a fatos verificáveis, respeitando a boa-fé, a proporcionalidade e a legislação aplicável.

**14.3.** A existência de pedido de reembolso, disputa contratual ou chargeback não será considerada, isoladamente, prova de violação das políticas da Meta.

**14.4.** Caso, durante uma contestação financeira, sejam identificados elementos independentes e consistentes de fraude envolvendo os recursos da Meta, a DROPFLOW poderá comunicar esses fatos à plataforma para avaliação.

**14.5.** A eventual suspensão, restrição, investigação, desativação ou banimento de um número, WABA ou conta WhatsApp dependerá exclusivamente das decisões e políticas da Meta.

**14.6.** A DROPFLOW não garante que uma denúncia resulte em suspensão ou banimento, nem poderá utilizar a possibilidade de denúncia como instrumento de cobrança, ameaça ou retaliação.

**14.7.** São proibidas denúncias deliberadamente falsas, enganosas ou sem fundamentos razoáveis.

**14.8.** Havendo suspeitas fundamentadas de condutas ilícitas, a DROPFLOW poderá comunicar fatos pertinentes às autoridades competentes e adotar medidas judiciais cabíveis.

**14.9.** O compartilhamento de informações deverá limitar-se aos dados pertinentes e observar a legislação de proteção de dados, os direitos das partes e o sigilo legalmente exigido.

**14.10.** A previsão de comunicação de irregularidades não substitui os meios legais de cobrança ou de resolução de conflitos contratuais.

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## 15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, PRIVACIDADE E SEGURANÇA

**15.1.** O tratamento de dados pessoais realizado pela DROPFLOW observará a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — e as demais normas aplicáveis.

**15.2.** A DROPFLOW poderá tratar dados necessários às seguintes finalidades:

- Identificação e cadastro contratual.
- Processamento e comprovação do pagamento.
- Execução do procedimento de migração.
- Verificação de elegibilidade e autorização.
- Segurança da contratação e prevenção a fraudes.
- Comprovação da prestação do serviço.
- Atendimento a reclamações e obrigações legais.
- Exercício regular de direitos.

**15.3.** O tratamento será realizado com fundamento nas hipóteses legais efetivamente aplicáveis, incluindo execução contratual, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos e legítimo interesse, conforme cada finalidade e seus requisitos.

**15.4.** Os dados tratados serão limitados ao necessário para as finalidades legítimas informadas.

**15.5.** A DROPFLOW não assume, pelo presente contrato, a atividade de armazenamento contínuo, gestão ou tratamento dos conteúdos de mensagens posteriormente transmitidas pela conta Meta do CONTRATANTE.

**15.6.** Após a migração, o tratamento de dados decorrente das operações de comunicação realizadas pelo CONTRATANTE será de responsabilidade dos agentes efetivamente envolvidos nessas operações, conforme seus respectivos papéis legais.

**15.7.** O CONTRATANTE deverá observar os deveres de privacidade e segurança relacionados às suas operações, incluindo a definição de bases legais para tratamento de dados, quando necessárias.

**15.8.** A DROPFLOW poderá compartilhar informações pertinentes com a Meta, intermediadores de pagamento, prestadores de infraestrutura ou autoridades competentes, na medida necessária e juridicamente autorizada.

**15.9.** Os registros serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades e obrigações legais aplicáveis, observados os princípios de necessidade, adequação, segurança e limitação da conservação.

**15.10.** Dados e credenciais técnicas sensíveis não deverão ser divulgados de forma indevida nem utilizados para finalidades não autorizadas.

**15.11.** Eventuais permissões técnicas mantidas após a migração deverão respeitar as finalidades legítimas, o funcionamento da integração e as condições efetivamente autorizadas pelo titular.

**15.12.** Caso sejam realizadas transferências internacionais de dados pessoais, serão observados os requisitos legais pertinentes.

**15.13.** Os titulares poderão exercer os direitos previstos na LGPD pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela DROPFLOW.

**15.14.** A responsabilidade por incidentes de segurança e tratamentos irregulares será apurada conforme a participação efetiva de cada agente e a legislação aplicável.

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## 16. GARANTIAS LEGAIS, LIMITAÇÃO DO ESCOPO E RESPONSABILIDADE CIVIL

**16.1.** A DROPFLOW compromete-se a executar o procedimento técnico contratado de acordo com as condições da oferta, os requisitos técnicos aplicáveis e os deveres legais de diligência e qualidade.

**16.2.** A prestação de serviço pontual não implica garantia de disponibilidade permanente dos sistemas da Meta ou de ferramentas externas utilizadas posteriormente pelo CONTRATANTE.

**16.3.** A DROPFLOW não assume responsabilidade contratual pela administração ordinária e pelo uso posterior da conta Meta quando tais atividades forem realizadas exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por terceiros por ele contratados.

**16.4.** A DROPFLOW não garante resultados comerciais, ausência absoluta de bloqueios, continuidade irrestrita da API, aprovação de mensagens, disponibilidade ininterrupta de serviços externos ou imunidade contra alterações nas políticas Meta.

**16.5.** Falhas, restrições ou prejuízos decorrentes exclusivamente de atos do CONTRATANTE, decisões autônomas da Meta ou condutas de terceiros sem participação imputável à DROPFLOW serão avaliados segundo as regras legais de responsabilidade e causalidade.

**16.6.** A DROPFLOW continuará responsável por defeitos comprovadamente imputáveis ao procedimento de migração que executou, inclusive quando seus efeitos forem identificados após a entrega, observados os prazos legais aplicáveis.

**16.7.** Nenhuma disposição deste contrato afasta direitos à reparação de danos ou garantias legalmente asseguradas.

**16.8.** Não haverá limitação automática de responsabilidade a valores pagos nos meses anteriores ao evento, especialmente quando tal restrição contrariar o Código de Defesa do Consumidor ou outra norma aplicável.

**16.9.** Quando o contrato for celebrado em relação empresarial não submetida ao regime consumerista, eventuais responsabilidades serão interpretadas de acordo com o Código Civil, a boa-fé objetiva, o objeto contratado e as demais normas pertinentes.

**16.10.** O CONTRATANTE responderá por condutas ilícitas próprias relacionadas à utilização posterior da plataforma, quando comprovados os pressupostos legais de responsabilidade.

**16.11.** A responsabilidade por danos, restituições ou indenizações deverá considerar as circunstâncias concretas, as atribuições das partes, o nexo causal e os limites estabelecidos pela legislação.

**16.12.** Caso fortuito, força maior e atos de terceiros serão avaliados nos termos da legislação aplicável, sem exclusão automática de responsabilidades legalmente atribuíveis à DROPFLOW.

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## 17. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

**17.1.** Os direitos sobre marcas, interfaces, componentes, códigos, materiais técnicos, documentações e demais elementos próprios da DROPFLOW pertencem à CONTRATADA ou a seus respectivos licenciantes.

**17.2.** A contratação não transfere ao CONTRATANTE a propriedade intelectual de softwares, códigos-fonte ou soluções técnicas da DROPFLOW.

**17.3.** Marcas e tecnologias Meta, WhatsApp e de outros fornecedores permanecem pertencentes aos respectivos titulares.

**17.4.** O CONTRATANTE não poderá reproduzir, comercializar ou redistribuir indevidamente componentes proprietários da DROPFLOW, ressalvadas as utilizações legalmente autorizadas.

**17.5.** Cada parte deverá preservar o sigilo de informações confidenciais obtidas em razão da execução contratual, salvo autorização legítima, exigência legal ou necessidade de exercício regular de direitos.

**17.6.** As informações confidenciais não poderão ser utilizadas para finalidade incompatível com sua obtenção legítima.

**17.7.** As obrigações de confidencialidade permanecerão aplicáveis após a conclusão do serviço enquanto as informações mantiverem caráter legal ou contratualmente protegido.

**17.8.** A obrigação de sigilo não impedirá apresentação lícita de documentos pertinentes em processos judiciais, administrativos, investigações ou contestações financeiras, respeitadas as salvaguardas aplicáveis.

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## 18. ACEITE ELETRÔNICO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E CONTRATOS ANTERIORES

**18.1.** A manifestação eletrônica de aceite poderá ser registrada por mecanismos técnicos aptos a demonstrar a identificação da contratação, a versão contratual e a data de concordância.

**18.2.** O CONTRATANTE deverá ter oportunidade de conhecer previamente as condições contratuais e de conservar uma cópia do instrumento.

**18.3.** Os registros eletrônicos constituirão elementos de prova sujeitos às regras de validade, autenticidade e apreciação previstas na legislação brasileira.

**18.4.** As condições comerciais e jurídicas essenciais deverão ser apresentadas de forma clara antes da confirmação do pedido.

**18.5.** A DROPFLOW poderá atualizar estes Termos para refletir alterações legais, técnicas ou comerciais aplicáveis a novas contratações.

**18.6.** Cada versão deverá possuir identificação e data de atualização.

**18.7.** A publicação de nova versão não modificará automaticamente direitos adquiridos ou condições já aceitas em contratos anteriores.

**18.8.** Contratações anteriores permanecerão regidas pelas condições válidas então acordadas, salvo alteração legítima entre as partes ou aplicação obrigatória de norma legal.

**18.9.** Alterações relevantes em contratos ainda em execução deverão observar os requisitos de comunicação e aceitação aplicáveis.

**18.10.** A tolerância ocasional ao descumprimento de uma disposição não constituirá renúncia permanente a direitos.

**18.11.** Se alguma disposição for considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão aplicáveis na medida em que possam subsistir de maneira juridicamente válida.

**18.12.** A interpretação deste contrato considerará a legislação brasileira, a boa-fé objetiva, a finalidade da contratação, as informações publicitárias vinculantes e os direitos obrigatórios do CONTRATANTE.

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## 19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CONTATO

**19.1.** Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor quando aplicável, pela LGPD e pelas normas pertinentes ao comércio eletrônico.

**19.2.** As partes buscarão, sempre que possível, resolver divergências por meio de comunicação direta e soluções administrativas adequadas.

**19.3.** O CONTRATANTE poderá encaminhar reclamações, pedidos de informação, solicitações de cancelamento, exercício de direitos de privacidade e questionamentos sobre a execução pelos canais oficiais da DROPFLOW.

**19.4.** A tentativa de resolução amigável não impedirá o acesso imediato aos órgãos de defesa do consumidor, ao Poder Judiciário ou a outros meios legalmente disponíveis.

**19.5.** Nas relações de consumo, a definição do foro observará as normas legais de competência e proteção do consumidor.

**19.6.** Nas relações empresariais não abrangidas por normas de competência protetiva ou obrigatória, fica eleito o foro da Comarca de Timbó/SC, observada a validade dessa eleição perante a legislação aplicável.

**19.7.** O CONTRATANTE poderá consultar os canais oficiais de atendimento divulgados no site https://coex.dropflow.com.br.

**19.8.** As comunicações eletrônicas serão registradas e consideradas de acordo com sua efetiva disponibilização ou recebimento e com as exigências legais pertinentes.

**19.9.** Os termos da oferta comercial, quando validamente apresentados e aceitos, integram a contratação e serão interpretados em conjunto com este instrumento, respeitada a legislação aplicável.

**19.10.** Nenhuma cláusula será interpretada como autorização para prática abusiva, retaliação, bloqueio indevido de ativos do CONTRATANTE ou supressão de direitos legalmente assegurados.

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# DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS

Ao confirmar a contratação, o CONTRATANTE declara que teve oportunidade de ler e compreender integralmente estes Termos, especialmente as seguintes disposições:

**I — OBJETO:** A DROPFLOW presta exclusivamente o serviço técnico pontual de migração COEX.

**II — PAGAMENTO:** A contratação principal é realizada mediante pagamento único por número, sem assinatura ou mensalidade à DROPFLOW.

**III — CONCLUSÃO:** A obrigação principal da DROPFLOW se encerra com a migração corretamente executada e entregue, permanecendo as responsabilidades legais pela própria prestação.

**IV — CONTINUIDADE:** A migração não possui prazo de expiração imposto pela DROPFLOW, mas depende das condições técnicas e das políticas da Meta.

**V — RESPONSABILIDADE PÓS-MIGRAÇÃO:** Após a entrega, a administração da conta, utilização da API, mensagens, campanhas, integrações posteriores e demais operações ficam sob responsabilidade do CONTRATANTE e dos fornecedores efetivamente envolvidos.

**VI — TARIFAS META:** Valores cobrados pela Meta ou por fornecedores externos não integram o preço da migração e deverão ser pagos pelos responsáveis conforme suas respectivas condições contratuais.

**VII — DIREITOS DO CONTRATANTE:** Permanecem preservados o direito legal de arrependimento quando aplicável, as garantias legais e os meios legítimos de reclamação e contestação.

**VIII — PREVENÇÃO A FRAUDES:** A DROPFLOW poderá conservar e apresentar provas da execução, contestar chargebacks e comunicar irregularidades fundamentadas às entidades competentes, sem utilizar denúncias como retaliação.

**IX — PROTEÇÃO DE DADOS:** As informações contratuais e técnicas serão tratadas de acordo com a LGPD e com as finalidades legitimamente relacionadas à prestação.

**X — ACEITE:** A concordância eletrônica abrangerá a versão destes Termos efetivamente disponibilizada e aceita pelo CONTRATANTE, sem renúncia a direitos indisponíveis.

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**DROPFLOW DIGITAL LTDA**  
CNPJ: 59.572.121/0001-50  
Rua Botuverá, nº 334, Bairro Quintino, Timbó/SC  
Site: https://coex.dropflow.com.br

**Versão contratual: 3.0**  
**Data de atualização: 13 de outubro de 2026**

*Documento contratual eletrônico destinado à contratação do serviço técnico de migração COEX DropFlow.*